Indiscutivelmente, a única maneira de respeitarmos as diferenças e atender às demandas presentes nas sociedades é promover Justiça. Para tanto, faz-se necessário que a Justiça deixe de ser apenas um valor e esteja vinculada à legalidade.
As leis, enquanto expressões da vontade social, visam unicamente o bem-estar da sociedade que lhe deu origem, até porque devemos ter em vista que “o direito é a arte do bem e do justo, do equitativo”.
Este equilíbrio,
a equidade que o direito busca está disseminado por toda uma consciência social, pois as leis que governam o cosmos determinam seu equilíbrio e parecem exprimir uma vontade. Agredir tais leis, portanto, implica injustiça
para com a natureza, pois viola uma “vontade expressa”. Não obstante, a Justiça, quando em presença de qualquer violação, busca compensação ou retribuição; a justiça visa a unidade dentro da multiplicidade, ou seja, preserva
a identidade em face da diferença.
Mas se quisermos abandonar a característica natural ou divina da Justiça, podemos nos voltar à virtude que tem como fundamento a consciência. A conduta humana deve seguir os
ditames da razão, expressando-se no bem agir. E mais uma vez observaremos que a base consciencial envolverá equilíbrio e respeito ao outro. É pertinente ressaltar que, para kant, o único direito inato é a liberdade. A moral
preserva a liberdade interior do ser humano, estabelecendo leis que manifestam a liberdade exterior. Percebei: a Justiça é um bem social porque é libertadora; ela se volta ao bem-estar daquele que está imerso em seu contexto.
Evidentemente, algumas
pessoas partilham a ideia da Justiça como princípio, valor ou ideal. Este a priori, algo universal, perfeito e eterno, este ente incriado, que preexiste ao ser humano, é algo a ser buscado. Mas mesmo em face dessa ideia pura,
desse arquétipo, poderemos observar amiúde a preocupação com o equilíbrio, com a igualdade e equidade. Quando a Justiça torna-se exequível, e graças aos valores que norteiam as ações dos operadores do direito, entender-se-á
a Justiça como harmonização social, isto é, como equilíbrio de relações intersubjetivas, relações estas estabelecidas entre membros de qualquer sociedade.
"Enquanto a lei pode ser injusta, o direito, este, não o pode ser"
"O direito é, essencialmente, um mecanismo coativo a que não corresponde em si e por si nenhum valor político ou ético"
"Se a raça humana conhecesse a justiça, o esplendor da verdadeira equidade teria submetido todos os povos, e os legisladores não teriam tomado como modelo, em vez desta constante justiça, as fantasias e os caprichos de alguns povos"